Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental201ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2019. Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambientalVanuza da Silva-Figueiredo*José Luis Villarreal**Cómo citar este artículo / To reference this article / Para citar este artigo: da Silva, V. y Villarreal, J. L. (2020). Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental. Revista UNIMAR, 38(1), 201-213. DOI: hps://doi.org/10.31948/Rev.unimar/unimar38-1-art10Fecha de recepción: 16 de abril de 2020Fecha de revisión: 22 de abril de 2020Fecha de aprobación: 25 de mayo de 2020O desenvolvimento deste trabalho de pesquisa facilitou a identicação de como, nos últimos anos, os governos demonstraram mais interesse em estabelecer políticas públicas para proteger o meio ambiente. Dessa forma, este documento de revisão busca reetir sobre a questão ambiental, com base nos regulamentos estabelecidos no Brasil e Colômbia. Isso nos permite descrever a importância das políticas ociais para a gestão ambiental. A metodologia utilizada é descritiva e analítica, o que possibilitou identicar que, embora existam regulamentos sobre questões ambientais, ainda é necessário aprimorar ações e recursos para materializar essas iniciativas e preservar os recursos naturais.Palavras-chave: políticas públicas; meio ambiente; gestão ambiental.* Artigo Resultado de Investigação sobre a questão ambiental na Colômbia e no Brasil. Uma revisão desenvolvida a partir da gestão das políticas ambientais nesses países.* Doutoranda de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, mestre em Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Especialista em Gestão Pública Municipal da Universidade Federal Fluminense, Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal Fluminense. Docente Universidade Federal Fluminense, Macaé, Rio de Janeiro, Brasil. Correio eletrônico: vanuzagueiredo@id.u.br/ vanuzagueiredo@hotmail.com** Magíster em gestão empresarial U. Libre de Cali. Especialista em Auditoria y Revisória Fiscal. Docente pre grado y pos grados U. Mariana y U. de Nariño. Integrante grupo de Investigação Identidad Contable Colômbia. Correio eletrônico: jlvillareal@umariana.edu.co RESUMO
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Vanuza da Silva-Figueiredo, José Luis Villarreal202Entidades públicas en Colombia y Brasil que promueven el cuidado del medio ambienteEl desarrollo de este escrito de investigación documental facilitó identicar cómo en los últimos años se presenta más interés por parte de los gobiernos para jar políticas públicas encaminadas a proteger el medio ambiente. De esta manera, en este documento de revisión se busca reexionar sobre el tema ambiental, a partir de la normatividad establecida en Brasil y Colombia. Lo anterior permite describir la importancia de las políticas ociales para la gestión ambiental. La metodología empleada es de tipo descriptivo y analítico, lo cual hizo posible identicar que, si bien existe normatividad sobre la materia ambiental, aún se requiere mejorar acciones y recursos para materializar dichas iniciativas, en aras de preservar los recursos naturales.Palabras clave: políticas públicas; medio ambiente; gestión ambiental.Public entities in Colombia and Brazil that promote environmental careThe development of this documentary research writing made it easier to identify how in recent years, governments have shown more interest in seing public policies aimed at protecting the environment. In this way, this review document seeks to reect on the environmental issue, based on the regulations established in Brazil and Colombia. This allows us to describe the importance of ocial policies for environmental management. The methodology used is descriptive and analytical, which made it possible to identify that, although there are regulations on environmental maers, it is still necessary to improve actions and resources to materialize these initiatives, in order to preserve natural resources.Key words: public policies; environment; environmental management.ABSTRACT1. IntroduçãoBrasil e Colômbia são países com uma imensa biodiversidade, que se distinguem em nível planetário pela magnicência de seus recursos naturais; nesse sentido, governos e sociedade civil vêm implementando políticas e ações de cuidado com o meio ambiente, enfrentando sua deterioração e abuso por certas pessoas e instituições que priorizam o interesse econômico sobre a preservação da vida em todas as suas dimensões.O arcabouço legal na questão ambiental cresceu em países do mundo inteiro. Assim, diversos instrumentos de promoção de sustentabilidade vêm sendo debatidos e há necessidade de colocá-los em prática. A participação social no processo de tomada de decisão, o respeito ao princípio da precaução, a transparência do sistema de gestão, a utilização da ciência e tecnologia, proporcionalidade adequada entre as dimensões da sustentabilidade, são alguns dos temas que o paradigma da sustentabilidade propõe. Esses mecanismos permitem que governo e lideranças possam apresentar resultados, fortalecendo os termos de um processo em parceria e a manutenção da conança construída (Fernandes et al.2012).Esta pesquisa objetiva identicar como os governos colombiano e brasileiro estão atuando nos últimos RESUMEN
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental203anos para estabelecer políticas públicas voltadas para a proteção do meio ambiente. Dessa forma, este documento de revisão busca reetir sobre a questão ambiental, com base nos regulamentos estabelecidos no Brasil e Colômbia. Cabe registrar que a pesquisa se justica, pois, nos últimos anos houve um despertar das sociedades para os problemas ambientais e dessa forma este tema passou a fazer parte das agendas prioritárias de diversos países. É relevante trazer um estudo conjunto entre países para auxiliar na compreensão do avanço das práticas socioambientais. A gestão ambiental no Brasil e na Colômbia deve responder aos planos, objetivos e ações, ou seja, cuidar diligentemente e proteger os recursos naturais para atingir os objetivos relacionados ao desenvolvimento sustentável, ambos os países possuem habitats para o bem-estar e cuidar da vida (humana, fauna, ora e outros seres vivos), um ecossistema composto por recursos valiosos como água, disponibilidade de terras para cultivo e abastecimento de alimentos, acessibilidade a orestas com ar puro, é aí que as políticas públicas e as instruções do Estado devem proteger esses ecossistemas, para o bem-estar social, dadas as ameaças contra certos interesses privados que colocam em risco o sistema ambiental deste maravilhoso espaço geopolítico.Os riscos que ameaçam os ecossistemas estratégicos são de natureza diversa, incluindo administrativos, econômicos, jurídicos e, claro, militares. Todos eles se comprometem e comprometeram, a operação das instalações para a utilização de recursos ambientais, por exemplo, barragens, reservatórios, aquedutos, sistemas de transmissão elétrica, entre outros; Isso inclui problemas ambientais, como poluição ou problemas associados, por exemplo, a conservação da biodiversidade (Alvarez, Henry, & Duque, 2016)Assim, o cuidado com os recursos naturais se torna cada vez mais importante para garantir o bem-estar e seu acesso às gerações futuras. As políticas públicas estabelecidas no Brasil e Colômbia buscam preservar a diversidade da fauna, ora e água, além de mitigar as mudanças climáticas aceleradas e sua destruição; por esse motivo, nos últimos anos, as duas partes têm-se empenhado em estabelecer o corredor ambiental entre Venezuela, Colômbia e Brasil, chamado ‘Corredor Ambiental Triplo A’ (Andes, Atlântico e Amazônia), cujo objetivo é preservar a biodiversidade e mitigar as mudanças climáticas, e que visa proteger 135 milhões de hectares.Para cumprir o objetivo declarado de reetir sobre a questão ambiental, com base nos regulamentos estabelecidos no Brasil e Colômbia, o documento, além da introdução proposta, apresenta duas seções: na primeira trata das normas ambientais brasileiras e a segunda, essa questão a partir das diretrizes legais estabelecidas na Colômbia. Propõem-se nalmente, conclusões preliminares do assunto em estudo.2. Abordagem da legislação e da literatura ambientalDisposições normativas no BrasilNo Brasil, diversas iniciativas foram implantadas com o objetivo de preservar os recursos naturais. Umas das ações desenvolvidas é a reciclagem de materiais tais como garrafa do tipo PET (politereftalato de etileno), latas de alumínio e papéis, dentre outros. Entretanto, em relação à logística reversa, algumas medidas ainda precisam ser implantas, além de incentivos para o incremento dessa cultura na sociedade brasileira.A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 foi instituída com o propósito de implantar a Política Nacional
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Vanuza da Silva-Figueiredo, José Luis Villarreal204de Resíduos Sólidos. Estabelece seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada, gerenciamento de resíduos sólidos, responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Da mesma forma, determina que a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição nal ambientalmente adequada dos rejeitos.O Brasil vem registrando um crescimento desordenado na produção de resíduos sólidos, um percentual que supera o índice de crescimento populacional urbano. O motivo para o crescente interesse, em relação à reciclagem, ao contrário do restante do mundo, é basicamente de origem econômica: enquanto nos demais países a população toma consciência da importância ambiental do ato de reciclar, os brasileiros ainda resistem a esta nova consciência ambiental (Santos et al. 2015).Alguns brasileiros estão preocupados exclusivamente com ganho nanceiro que obterão com a reciclagem. A preocupação com os impactos ambientais não recebe a atenção devida, e esse tipo de atitude torna-se um entrave para o avanço da reciclagem no país.Cabe ressaltar ainda que a logística reversa está sendo implantada no Brasil através de acordos setoriais que, conforme com o Ministério do Meio Ambiente, são atos de natureza contratual rmados entre poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, para que se faça cumprir a responsabilidade desses, com o ciclo de vida dos produtos comercializados. Outro item que necessita de incentivo é a educação ambiental, tanto do tratamento dos resíduos sólidos, quanto do consumo consciente (Oliveira, Filho e Moreda, 2018).A preocupação com o desenvolvimento da Logística Reversa (LR) para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é relativamente recente, e os estudos sobre o tema ainda estão em pleno desenvolvimento. A gestão dos RSU, como qualquer atividade, necessita apoiar-se em processos logísticos que, neste caso, trata-se de LR, uma estratégia para melhorias na movimentação e controle do uxo reverso desses resíduos provenientes da Logística Direta (caminho natural que segue desde a matéria-prima até o cliente nal). Com relação ao processo de LR, a forma com que será planejada e controlada inuenciará sua maior ou menor efetividade (Cabral, et al 2017).A coleta seletiva, a recuperação de materiais e a disposição nal dos resíduos coletados ainda apresentam alguns décits consideráveis. A coleta seletiva está longe de ser universalizada; os índices de reciclagem são bastante incipientes e pouco evoluiu, e os lixões estão presentes em todas as regiões do país. Enquanto o mundo avança em direção a um modelo mais moderno e sustentável de gestão de resíduos, o Brasil continua apresentando as deciências analisadas anos anteriores, cando abaixo dos indicadores médios de nações da mesma faixa de renda e desenvolvimento e percebe-se que pouco foi feito com o objetivo de realmente reverter o quadro decitário e que o tema ainda não faz parte da prioridade do país (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, ABRELPE, 2018).A Política Nacional de Educação Ambiental Lei nº 9.795 de 1999 trouxe a preocupação de implantar a cultura da educação ambiental, pois é o processo por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental205Por outro lado, na prática vericamos casos isolados de implantação dessa política de educação ambiental. Alguns municípios apresentam em seus espaços públicos, por exemplo, lixeiras de coleta seletiva, mas, na maioria das vezes, tudo vai depender do interesse do governo em exercício. Os dados da ABRELPE (2018) revelam que em 2018 foram geradas no Brasil 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos, um aumento de pouco menos de 1 % em relação ao ano anterior. Desse montante, 92 % (72,7 milhões) foi coletado, o que signica, por um lado, uma alta de 1,66 % em comparação a 2017; logo, a coleta aumentou num ritmo um pouco maior que a geração. E por outro lado, evidencia que 6,3 milhões de toneladas de resíduos não foram recolhidas junto aos locais de geração.A Lei nº 12.305/2010 trouxe novas exigências, porém a sua aplicação ainda caminha em passos lentos. A conjuntura política e social brasileira precisa realizar avanços consideráveis em relação às práticas de sustentabilidade:Os princípios e objetivos colocados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010 ainda não foram reetidos no mundo real, mas é urgente que sejam transformados em ações concretas. Para tanto, precisamos mudar alguns paradigmas vigentes, sobretudo em relação ao engajamento da população, à governança político-institucional e ao custeio dos serviços (ABRELPE, 2018). Assim, podemos vericar que há leis e iniciativas no Brasil a respeito de resíduos sólidos. Entretanto, falta um engajamento popular para difundir tais práticas e assim obtermos resultados satisfatórios de forma ampla em todo o território brasileiro.Miranda e Oliveira (2018) alegam que a Política Nacional de Resíduos Sólidos possui grande importância por servir de suporte para base jurídica em prol da cobrança do cumprimento de requisitos que mitiguem os impactos socioambientais causados pela gestão inadequada de resíduos, porém a sua implantação efetiva está sendo morosa. Os atores sociais exercem um papel de grande importância para implantação de sistemas de coleta seletiva efetivos e ecazes: a população em geral, que precisa se conscientizar do seu papel em prol de um ambiente sadio e equilibrado e destinar seus resíduos corretamente; o poder público, que deve fornecer um sistema de coleta, transporte e destinação adequada, para que a população tenha locais apropriados de destinação do resíduo gerado, incentivando sempre a reciclagem; as indústrias e as empresas, que necessitam atuar no cumprimento da legislação ambiental e fomentar os sistemas de logística reversa; e por último, as cooperativas de reciclagem, que precisam receber suporte para promover condições de trabalho dignas e adequadas para os catadores de resíduos recicláveis.A crise ambiental desaa as nações para reetir acerca dos métodos desenvolvidos e empregados pelos países e a suas inuências na superação dos limites de recomposição dos continentes. Assim, evidencia-se a demanda por intervenções político-administrativas capazes de reestrutar o equilíbrio nas relações entre o homem e o meio ambiente. Para tal, fazem-se necessário aplicar as verbas necessárias para atender a gestão ambiental. Verica-se que os gastos com gestão ambiental no Brasil ao longo do período, independentemente da esfera governamental, assumem valores inferiores a 1% do dispêndio total. Portanto, embora tenha debates a respeito da preservação do meio ambiente, o montante percentual destinado a essa política pública demonstra a ausência de real comprometimento dos gestores com o modelo de desenvolvimento sustentável (Dantas et .2014).Novos rumos precisam ser implementados e o êxito dessa empreitada só será obtido através do
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Vanuza da Silva-Figueiredo, José Luis Villarreal206trabalho em conjunto de toda a sociedade. Os atores envolvidos precisam unir esforços para alcançar os objetivos primordiais, que são o princípio da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.A União, Estados e Municípios apresentam diculdades na integração, formulação e implementação de políticas ecientes na aplicação da Lei Federal no 12.305/2010, sobretudo no que diz respeito às relações entre instâncias de governo que formulam as diretrizes na esfera federal e as executoras na esfera municipal. Assim, torna-se necessário considerar a formulação de consórcios públicos, buscando assim parcerias na sustentabilidade dos investimentos empregados para a gestão das Políticas Nacional de Resíduos Sólidos (Maiello et al, 2018).Apenas a criação de leis não é suciente para alcançar os objetivos previamente formulados. Verica-se a necessidade de um esforço conjunto da União, Estados e Municípios para tornar o projeto uma realidade. A implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos traz, contudo, enormes desaos. De um lado, temos a pequena capacidade gerencial e o baixo volume orçamentário dos municípios, especialmente os de menor porte. E de outro, a dependência da capacidade política em articular compromissos em torno dos objetivos propostos pela Lei 12.305/2010. Cabe a União e aos estados, enm, o papel de coordenar e regular as atividades, mobilizando os municípios para medidas concernentes aos preceitos legais e atuando como um mediador de impasses presentes ou vindouros (Heber & Silva 2014).Assim, denota-se também a importância do cidadão conhecer a as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A educação ambiental sendo amplamente desenvolvida, fornece as condições necessárias para a população acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público e pelas empresas privadas no uso dos recursos naturais (Domingues et al, 2016).O cidadão precisa receber a capacitação necessária para realizar o controle social das atividades governamentais em relação às políticas públicas voltadas para a preservação ambiental. Contudo, faz-se necessário expandir e aprimorar a educação ambiental nos municípios. Disposições legais na Colômbia Entidades públicas na Colômbia promovem o cuidado ambiental desde a década de 1970. Com o objetivo de preservar os recursos naturais, o Estado colombiano emitiu a Lei 23 de 1973 pela qual são outorgados poderes extraordinários ao Presidente da República para emitir o Código de Recursos Naturais e Proteção do meio ambiente. Com essa lei, visava-se a preservação do meio ambiente e a promoção do cuidado das bacias hidrográcas pelos cidadãos, educá-los para a reciclagem, conscientizar crianças, jovens e adultos sobre a importância do mesmo e reduzir o consumo, realizar campanhas de reorestamento para recuperar certas áreas desérticas, juntamente com governos locais, administrações e comunidade escolar entre estudantes, professores, pessoal administrativo, trabalhadores, entre outros.Posteriormente, na década de 1990, empresas autônomas regionais (CAR) foram institucionalizadas na Colômbia, como entidades públicas encarregadas de gerenciar aspectos relacionados ao meio ambiente em nível territorial, criadas pela Lei 99 de 1993, entre cujas principais funções estão: ser responsável pela execução das políticas, planos e programas ambientais nacionais denidos pela lei que aprova o Plano
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental207Nacional de Desenvolvimento, exercer a função de autoridade ambiental máxima na área de sua jurisdição e promover e desenvolver a participação da comunidade em atividades e programas de proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e gerenciamento adequado de recursos naturais renováveis.Um papel fundamental atualmente para as CAR é a administração e defesa das bacias hidrográcas, da mesma forma que administra e executa os recursos em projetos de conservação e proteção da ora, fauna, solos e, em geral, do meio ambiente.De acordo com o julgamento C-593 de 1995, apresentado pelo magistrado Fabio Morón Díaz, os CAR são órgãos administrativos intermediários entre a Nação e as entidades territoriais, e entre a administração central nacional e o serviço descentralizado e territorial que são responsáveis, principalmente embora não exclusivamente, das funções de controle, de promoção, policiamento, regulatórias e executivas, relacionadas à preservação do meio ambiente e ao uso de recursos naturais renováveis os quais, no âmbito das disposições do segundo parágrafo do artigo 339 da Carta Política, autoriza-os a participar, nos casos indicados em lei, como agentes do Governo Nacional, nos processos de elaboração e adoção concertada dos planos de desenvolvimento das entidades territoriais, e em a harmonização das políticas e normas regulatórias emitidas pelas diferentes autoridades competentes, como no caso do numeral 7°. do artigo 313 da Carta Política, a m de garantir o uso eciente de seus recursos e o desempenho adequado das funções a eles atribuídas.Portanto, os CAR na Colômbia, como entidades de controle contra projetos que podem afetar a natureza e, portanto, os seres humanos, apoiam as políticas estaduais de cuidado ambiental. Ao mesmo tempo, promovem políticas locais e regionais (municípios e departamentos), estabelecendo programas de proteção ambiental, vinculados a subsistemas ecológicos.Por outro lado, e com referência ao direito ambiental na Colômbia, isso constitui um aspecto fundamental devido ao respeito aos princípios constitucionais; nesse sentido, os servidores públicos, diante do exercício de suas funções e gestão, devem avançar no cumprimento de suas competências prossionais. Do ponto de vista da responsabilidade dos servidores públicos, devem ser previstos mecanismos legais para controlar esse tipo de conduta de sua gerência e que, em caso de ignorância, o tipo seja gerado de responsabilidade relevante (Diazgranados, 2102).Da mesma forma, sanções contra indivíduos que violam os regulamentos ambientais e os direitos dos cidadãos a um meio ambiente saudável são impostas por funcionários públicos do ramo jurisdicional. García (2003) alega que:Como uma estratégia de proteção ambiental e resolução de conitos, as agências governamentais dos países centrais preferem a negociação ou conciliação com os poluidores. No entanto, outros grupos sociais, organizações não-governamentais, legisladores e funcionários exigem um aumento de penalidades, administrativas ou criminais, como a única maneira de mitigar as graves conseqüências de ecocidas e violações de direitos ambientais. (p. 213).Igualmente, os funcionários públicos, dentro das suas funções, devem exercer as de avaliação ambiental, controle e monitoramento das atividades de exploração de recursos naturais, a revisão e emissão, de acordo com os regulamentos atuais de licenças ambientais.Por m, para fortalecer as competências dos servidores públicos, o Departamento Administrativo
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Vanuza da Silva-Figueiredo, José Luis Villarreal208da Função Pública, vinculado ao Ministério do Interior, vem implementando processos de treinamento para servidores públicos, visando garantir as capacidades técnicas, administrativas, pedagógicas e de boa governança das entidades públicas. Também foi incluído o objetivo de treinar governos e cidadãos locais em geral, para o fortalecimento institucional e a governança para a paz e o desenvolvimento sustentável.As empresas regionais (CAR) têm como função missionária o cuidado e a proteção dos recursos naturais, função que requer planejamento e execução de programas e projetos como parte da solução do problema ambiental. Os projetos que realizam têm a ver com: Programas para o gerenciamento de recursos hídricos, tanto a água como o fundamento da existência, tanto para a humanidade quanto para outras espécies. A importância de proteger as fontes de água nos leva a pensar e gerar soluções para a poluição nos mares, rios e outras fontes cheias de lixo que a inconsciência humana causou. Programas de gestão da biodiversidade, destinados a proteger os ecossistemas dos páramos, em termos de geração e regulação de recursos hídricos, paisagem e biodiversidade. Programa de acompanhamento da gestão de resíduos sólidos, relacionado ao uso e disposição de resíduos que impactam o meio ambiente, incluindo a execução de projetos de controle e monitoramento da disposição de resíduos, bem como o manuseio, armazenamento, tratamento e disposição nal dos resíduos. perigosos que geram danos colaterais do tipo sanitário e / ou ambiental. Programa de desenvolvimento institucional e fortalecimento da gestão ambiental, com o objetivo de melhorar a geração de informações nanceiras e não nanceiras para a tomada de decisões, otimizando a comunicação com os sistemas existentes e automatizando os sistemas existentes e o processo de entidade; é acompanhado por um sistema de gestão e indicadores ambientais, de forma que as informações sejam públicas para conhecimento e análise pelos diferentes grupos de interesse. Programa de educação ambiental e participação cidadã, focado em treinamento para o desenvolvimento sustentável e informações sobre projetos nanciados com recursos nacionais e internacionais, a m de proteger os recursos naturais e a vida no planeta.Os programas anteriores, realizados pelas CARs, buscam proteger o meio ambiente e cuidar do patrimônio natural da nação, atendendo aos seus propósitos missionários e às normas vigentes, assim “as entidades governamentais impõem leis a serem seguidas pelas empresas na questão ambiental. Existem também algumas organizações não-governamentais cuja principal missão é fornecer orientação sobre o comportamento ideal que as empresas devem adotar. Isso pode ser visto nas tarefas de gerenciamento ambiental que as empresas são forçadas a colocar em prática para concluir o gerenciamento de negócios. ” (Bejarano e Chavarro, 2017)Juntamente com o que foi armado, há o papel do cidadão no cuidado e proteção do meio ambiente, a participação e a supervisão do cidadão são um controle para que as políticas públicas ambientais sejam executadas conforme estabelecido no marco
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental209legal. Assim como, juntamente com o gerenciamento e a pesquisa. Com o objetivo de proteger o patrimônio cultural da Colômbia, os “Atores da sociedade civil, a participação de ONGs, universidades, comunidades étnicas e organizações de base na gestão ambiental, conferem-lhe um caráter participativo e democrático com que se pretende estabelecer uma gestão ambiental. Eles são um poder social que possui autonomia legítima e às vezes se tornam um veículo no limite da ação pública. ” (Gómez, 2005)Nessa ordem de idéias, os programas realizados pelas CARs, além da participação da sociedade civil, buscam ser aliados estratégicos para o cuidado dos recursos naturais que pertencem a todos os colombianos, porém o interesse particular de certos grupos, juntamente com o desempenho monetário, causa depredação do meio ambiente, com terríveis conseqüências para a vida e deterioração dos ecossistemas que, se continuarem nessas condições de exploração e consumismo, não serão usufruídas pelas gerações futuras, tudo isso se reete no que foi exposto por Ortega, que arma: “Um dos principais problemas que a sociedade contemporânea está enfrentando é o problema ambiental. Esse problema estrutural e inerente do capitalismo chegou a tal ponto que a sociedade em geral reconhece a necessidade urgente de medir e valorizar os impactos ambientais que se originam com a dinâmica dos negócios. (Ortega, 2012).Por outro lado, e para melhorar a política ambiental e a conservação dos recursos naturais, são necessários planos e ações para cuidar do patrimônio natural, portanto, “a gestão ambiental responde a” como fazê-lo “para alcançar o que criados pelo desenvolvimento sustentável, ou seja, para alcançar um equilíbrio adequado para o desenvolvimento econômico, o crescimento populacional, o uso racional de recursos e a proteção e conservação do meio ambiente. (Alvarez, Henry & Duque, 2016).Segundo os autores mencionados, a gestão ambiental e as políticas públicas ambientais que promovem a sustentabilidade na Colômbia incluem quatro temas centrais, a seguir: Sistemas de gestão ambiental e de gestão ambiental municipal, que têm como objetivos: Assumir a liderança no gerenciamento de soluções para problemas ambientais locais ou regionais (uso cuidadoso do recurso hidrobiológico), organizar sua comunidade e transferir conhecimentos, para que pode monitorar e detectar os mais relevantes que afetam direta e indiretamente os ecossistemas. Planejamento ecológico do território, que busca: Conhecer a legislação vigente para a formulação do Plano de Planejamento Territorial (POT), identicar os espaços de participação da comunidade nesse processo e entender o escopo jurídico e técnico. Biodiversidade e espaços naturais visam: Reconhecer os problemas causados pela poluição e o manejo inadequado de recursos no ambiente natural; e identicar as interações ecológicas presentes em um problema ambiental que permitam o gerenciamento de soluções para os referidos problemas socioambientais. Saneamento básico e informações ambientais que visam: Assumir liderança para realizar ações técnicas e socioeconômicas em saúde pública, com o objetivo de alcançar níveis crescentes de saúde ambiental e melhorar as condições de vida da comunidade.Essas questões são acompanhadas de diretrizes e normas internacionais de gestão ambiental, a m de promover projetos de cooperação internacional
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Vanuza da Silva-Figueiredo, José Luis Villarreal210que permitam aproveitar vantagens comparativas e o uso sustentável dos recursos naturais no território colombiano. Nesse mesmo sentido, a educação e as políticas públicas para o cuidado e a proteção do patrimônio natural devem nos levar a entender que o meio ambiente faz parte da qualidade de vida de uma comunidade em interação com sua identidade, cultura, cuidado com os ecossistemas e com o meio ambiente. Isso é acompanhado pelos seguintes processos que, segundo as abordagens de Márquez, impactam os ecossistemas: primeiro, a satisfação das necessidades da população: água, ar, alimentos, energia, recreação, saúde e bem-estar; segundo, produtividade econômica: energia, matérias-primas, solo, água, emprego e riqueza; terceiro, a manutenção de equilíbrios ecológicos básicos: regulação do clima e da água, conservação do solo, puricação da atmosfera, rios e mares; e da riqueza biológica: recursos renováveis, biodiversidade de ecossistemas da ora, fauna e microorganismos; quarto, políticas, devido ao seu papel nas relações dentro ou entre países: bacias binacionais, recursos valiosos, cultura; quinto alto risco ambiental em áreas frágeis ou deterioradas; e sexto, o ponto de vista de sua área de inuência (ecossistemas de inuência: global, nacional, regional, local) (Márquez, 1996).Portanto, o estabelecimento de políticas públicas e a gestão do ecossistema requerem processos de estudo e entendimento da importância da biodiversidade e planos que mitigem as mudanças climáticas e a deterioração dos recursos naturais.3. ConclusõesDisposições legais e entidades estatais formulam planos e desenvolvem ações que permitem a proteção do meio ambiente, além de organizações não-governamentais que promovem o cuidado do patrimônio cultural; Isso implica na alocação de recursos e em seu gerenciamento transparente, para mitigar as mudanças climáticas e proteger a vida nessas duas nações, reconhecidas mundialmente por sua biodiversidade.Os regulamentos existentes no Brasil, estabelecidos desde 2010, indicam as diretrizes para o gerenciamento integrado de resíduos sólidos e determinam a responsabilidade dos geradores, nesta ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição nal de resíduos sólidos.Na Colômbia, desde 1973, ao abrigo do Decreto 2811 do Ministério do Ambiente, se criou o Código de Recursos Naturais e Proteção do Meio Ambiente, que encoraja as organizações e cidadãos a cuidar de bacias hidrográcas e reduzir o consumo. Neste sentido, os CAR foram criados para o cuidado ambiental e para exercer controle sobre projetos que afetam o meio ambiente.A revisão documental permitiu identicar que tanto em Brasil como em Colômbia, existe a preocupação dos estados em estabelecer normas para o atendimento e controle de projetos que afetam a natureza, a disposição de resíduos sólidos e, como um todo, o interesse das políticas públicas em cuidar e proteger a biodiversidade, a água, o ar, a ora e a fauna, ou seja, a vida em todas as suas manifestações.O aprimoramento da educação e das políticas públicas voltadas para o cuidado e a proteção do patrimônio natural deve ser continuo, pois o entendimento de que o meio ambiente faz parte da qualidade de vida e a sua preservação é fundamental para a sobrevivência da fauna, ora e o equilíbrio dos ecossistemas do planeta. A educação ambiental é primordial na conscientização da população a respeito da sustentabilidade e construção de valores
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental211como: preservação, conservação da biodiversidade, consumo consciente e reciclagem. Todas as ações governamentais em relação a preservação ambiental são importantes, mas o papel do cidadão no cuidado e proteção do meio ambiente é essencial. A participação e a supervisão do cidadão são um controle para que as políticas públicas ambientais sejam executadas conforme estabelecido no marco legal. O rigor na punição nos casos de descumprimento da lei também é imprescindível. 4. Conicto de interesesLos autores de este artículo declaran no tener ningún tipo de conicto de intereses del trabajo presentado.
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Vanuza da Silva-Figueiredo, José Luis Villarreal212ReferênciasABRELPE. (2018). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2018/2019. Disponível em hps://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/1/492DD855EA0272_PanoramaAbrelpe_-2018_2019.pdfAlvarez, R., Henry, G., & Duque, G. (16 de octubre de 2016). hp://bdigital.unal.edu.co/. Obtenido de hp://bdigital.unal.edu.co/: hp://bdigital.unal.edu.co/56489/19/gestionypoliticapublicaambientalparaelmanejosostenibleyusoecoecientedelpatrimonionaturalencolombia.pdfBejarano, Y., & Chavarro, J. (2017). Análisis de los aportes de la contabilidad ambiental a la gestión empresarial en el marco de la responsabilidad social en Colombia. Trabajo de grado, Facultad de Ciencias Económicas, Ponticia Universidad Javeriana de Cali. Recuperado de: hp://vitela. javerianacali. edu. co/handle/11522/8628.Cabral, E., Martins, E., Dos Santos, P., Silva, A. e De Lucena, D. (2017). Proposta de mapa de processos de logística reversa de pós-consumo sob a ótica da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Gepros Gestão da Produção, Operações e Sistemas, 12(1), 83-100.Congreso de la República de Colômbia. (1973). Ley 23 de 1973 “por la cual se concede facultades extraordinarias al Presidente de la República para expedir el Código de Recursos Naturales y de Protección al Medio Ambiente”. Disponível em hps://www.funcionpublica.gov.co/eva/gestornormativo/norma.php?i=9018Congreso de la República de Colômbia. (1993). Ley 99 de 1993 “por la cual se crea el Ministerio del Medio Ambiente, se reordena el Sector Público encargado de la gestión y conservación del medio ambiente y los recursos naturales renovables, se organiza el Sistema Nacional Ambiental, SINA, y se dicta otras disposiciones”. Disponível em hps://www.habitatbogota.gov.co/transparencia/normatividad/normatividad/ley-99-1993Corte Constitucional de la República de Colômbia. (1995). Sentencia C-593/95 [MP. Fabio Morón Díaz]. Recuperado de hp://www.suin-juriscol.gov.co/viewDocument.asp?id=20033738Dantas, M. K., Pacheco, L. M., Liboni, L. B., & Caldana, A. C. F. (2014). Análise dos gastos públicos com gestão ambiental no Brasil. Revista de Gestão Social e Ambiental, 8(3), 52-68.Diazgranados, L.A. (2012). El ambiente y los servidores públicos. Una aproximación desde la responsabilidad y la gestión pública. Disponível em hps://doctrina.vlex.com.co/vid/servidores-aproximacion-responsabilidad-426346218Domingues, G. S., Guarnieri, P., & Streit, J. A. C. (2016). Princípios e Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Educação Ambiental para a Implementação da Logística Reversa. Revista em Gestão, Inovação e Sustentabilidade, 2(1), 191-216.Fernandes, V., Malheiros, T. F., Philippi Jr, A., & Sampaio, C. A. C. (2012). Metodologia de avaliação estratégica de processo de gestão ambiental municipal. Saúde e Sociedade, 21, 128-143.
Revista UNIMAR 38(1)- Rev. Unimar - pp. 201 -213.ISSN: 0120-4327, ISSN Electrónico: 2216-0116, Universidad Mariana, San Juan de Pasto, Nariño, Colombia, 2020.Entidades públicas na Colômbia e Brasil que promovem o cuidado ambiental213Fonseca, E. C. C., Barreiros, E. C. M., dos Santos Gonçalves, P. V., Melo, A. C. S., & de Lucena Nunes, D. R. (2017). Proposta de mapa de processos de logística reversa de pós-consumo sob a ótica da política nacional de resíduos sólidos. Revista Gestão da Produção Operações e Sistemas, 12(1), 83.García, L. (2003). Teoría del desarrollo sostenible y legislación ambiental colombiana. Una reexión cultural. Revista de Derecho Universidad del Norte, 20, 198-215.Gómez, M. (2005). Política scal para la gestión. Serie Medio Ambiente y Desarrollo, 2-84.Heber, F., & Silva, E. M. D. (2014). Institucionalização da política nacional de resíduos sólidos: Dilemas e constrangimentos na região metropolitana de Aracaju (SE). Revista de Administração Pública, 48(4), 913-937.Maiello, A., Brio, A. L. N. D. P., & Valle, T. F. (2018). Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista de Administração Pública, 52(1), 24-51.Márquez, G. (1996). Ecosistemas estratégicos y otros estudios de ecología. Bogotá : Fondo FEN Colombia.Miranda, N. M. e De Oliveira, U. (2018). Revisão dos modelos e metodologias de coleta seletiva no Brasil. Sociedade & Natureza, 30(2), 1-22. Doi: hps://doi.org/10.14393/SN-v30n2-2018-1Oliveira, E., Filho, M. e Moreda, R. (2018). Política nacional de resíduos sólidos e sua gestão nos municípios do litoral norte do estado de São Paulo. Revista Univap, 25(49), 154-171.Ortega, J. (5 de octubre de 2012). Modelo contable de identicación, medición, valoración y representación. Obtenido de hp://congreso.investiga.fca.unam.mx/docs/xvii/docs/F07.pdfPresidencia de la República de Colombia. (1974). Decreto 2811 del 18 de diciembre de 1974 “por el cual se dicta el Código Nacional de Recursos Naturales Renovables y de Protección al Medio Ambiente”. Disponível em hps://www.minambiente.gov.co/images/GestionIntegraldelRecursoHidrico/pdf/normativa/Decreto_2811_de_1974.pdfPresidência da República do Brasil. (1999). Lei n° 9.795 de 27 de abril de 1999 que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”. Disponível em hp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9795.htmProteGEEr. (2017). Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em hp://protegeer.gov.br/biblioteca/legislacoes/26-lei-n-12-305-de-2-de-agosto-de-2010Santos, A., Galdino, C., Akabane, G. K. e Santos, E. (2015). Matéria-prima gerada da reciclagem de garrafas pet e seus produtos derivados. Revista Metropolitana de Sustentabilidade, 5(2), 3-13.